O Diário Oficial divulgou em 27 de setembro de 2019 a publicação da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os atuais Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania. A partir dessa mudança, os órgãos públicos têm a possibilidade de estabelecer parcerias com os Cartórios para oferecer documentos ou serviços aos cidadãos.
Documentos que poderão ser emitidos nos Cartórios de Registro Civil incluem:
– Documento de Identidade (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Passaporte;
– Carteira de Trabalho, bem como outros que forem conveniados.
Ao se tornarem Ofícios de Cidadania, os cartórios se tornam mais um ponto de apoio no fornecimento de serviços essenciais para a vida dos cidadãos, considerando que o Brasil possui atualmente 13.627 cartórios. Com essa mudança, não é mais necessário se deslocar para grandes centros, pois os serviços podem ser realizados diretamente nos cartórios.
**Parcerias para Emissão de CPF nos Cartórios:**
Antes da legislação, os cartórios já mantinham parcerias com a Receita Federal do Brasil (RFB) para incluir o número de CPF na certidão de nascimento. Em pouco mais de um ano, essa colaboração viabilizou a inclusão de mais de 1,8 milhões de CPFs na certidão de nascimento, além do cancelamento do número em caso de falecimento do titular.
O projeto foi proposto pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ), por meio da emenda ao Projeto de Lei de Conversão 24/17 (Medida Provisória n° 776/2017), permitindo aos cartórios de Registro Civil oferecer outros tipos de serviços à população. Segundo o deputado, essa medida traz impactos positivos para a sociedade, pois os cartórios se tornam locais para cuidar de todos os documentos relacionados à cidadania e à relação com o Estado, simplificando processos e tornando tudo mais ágil, simples e acessível financeiramente. Essa mudança representa um avanço significativo para o Estado brasileiro e toda a população.