O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve seu início juntamente com a Emenda Constitucional nº 45/2004, quando o legislador secundário criou o CNJ. Este órgão do Poder Judiciário tem como principal objetivo controlar a gestão administrativa e financeira do Judiciário, fiscalizando o desempenho funcional dos juízes de acordo com o artigo 103-B da Constituição, especialmente em seu parágrafo 4º.
**Principais atribuições do CNJ**
Uma curiosidade da história do CNJ é que ele mesmo foi responsável pela elaboração de seu regimento interno, estabelecendo as diretrizes para seus procedimentos. Além disso, o CNJ é a instância responsável por resolver diferentes tipos de questões de acesso ao órgão.
Dentre as principais atividades promovidas estão:
– Correição;
– Inspeção;
– Sindicância;
– Reclamação disciplinar;
– Representação por excesso de prazo;
– Processo disciplinar, entre outras.
A criação do CNJ teve como base a prevenção e contenção de abusos por parte dos membros do Judiciário. Embora tenha enfrentado resistência e desaprovação por um tempo, a presença do CNJ propiciou uma nova perspectiva sobre o Judiciário no país, por meio das transformações implementadas.
Após a fundação do CNJ, surgiu o Censo do Poder Judiciário, com o intuito de fornecer subsídios para futuras decisões, incluindo a fixação de políticas públicas para a nomeação de cargos judiciários, estabelecendo quotas para negros e indígenas, inclusive para Juízes Substitutos.
A atuação do Conselho Nacional de Justiça trouxe mudanças significativas para o cenário judicial brasileiro, contribuindo para a transparência e eficiência do sistema. Não deixe de interagir e compartilhar suas opiniões sobre o papel do CNJ no Judiciário brasileiro.