Se você já se perguntou como é possível alterar seu nome sem passar por todo o processo judicial, fique tranquilo(a), pois as leis brasileiras estão evoluindo neste sentido. Antes, era necessário acionar a Justiça para efetuar essa mudança, mas agora, graças à Lei nº 14.382, promulgada em 2022, essa tarefa ficou mais simples e direta.
A mudança de nome ainda é um tema que gera muitas dúvidas e curiosidades, mas com as novas leis em vigor, o processo se tornou mais acessível e menos burocrático. De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen), mais de 5 mil brasileiros já aproveitaram essa oportunidade no segundo semestre do ano anterior.
Como realizar a alteração de nome de forma simples e rápida
A Lei nº 14.382, em vigor desde 2022, trouxe facilidades para aqueles que desejam alterar seu nome. Agora, os pais podem mudar o nome de uma criança recém-registrada sem a necessidade de justificativas, e os maiores de idade têm a opção de mudar seu primeiro nome sem complicações.
Anteriormente, diversos estados no país exigiam a abertura de processos judiciais para efetuar essas mudanças. Além disso, vale ressaltar que qualquer solicitação de alteração requer que o solicitante seja maior de 18 anos e arque com as taxas administrativas, que variam de R$ 100 a R$ 400, dependendo da região.
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Norma do Conselho Nacional de Justiça beneficia transgêneros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma norma em 2018 que trouxe benefícios diretos aos transgêneros. Com essa medida, eles passaram a ter o direito de alterar seus nomes para refletir sua identidade de gênero, garantindo mais inclusão e respeito.
Segundo um advogado especializado na área, nessas situações específicas, a mudança nos documentos das pessoas trans não se limita apenas ao primeiro nome, mas também inclui a possibilidade de alterar o gênero, proporcionando mais segurança e igualdade para aqueles que estão em processo de transição.
No caso de recém-nascidos, é possível solicitar a alteração do nome quando um dos pais registra a criança sem o consentimento do outro, ou quando o casal decide mudar de ideia em relação ao nome escolhido. É essencial que a escolha do nome seja consensual entre ambos os pais.
Para alterar o sobrenome, é necessário comprovar a relação direta com o novo sobrenome desejado, como por exemplo, incluir o sobrenome do cônjuge, em casos de união estável, da madrasta ou padrasto.
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