A partir de hoje, sexta-feira (13), os cartórios em todo o Brasil poderão autenticar documentos eletronicamente pela internet. Além disso, será viável receber os documentos por e-mail ou celular.
Essa medida, entretanto, é direcionada apenas para indivíduos que estão se mudando para o exterior, mais precisamente para um dos 120 países que são partes da Convenção de Haia. Um QR Code poderá ser utilizado pelos cidadãos no exterior para confirmar a autenticidade dos documentos às autoridades locais.
A validação eletrônica, ou seja, a autenticação online dos documentos, será aplicável nos seguintes casos:
– Registros de nascimento;
– Certidão de casamento;
– Atestado de óbito;
– Diplomas;
– Escrituras de divórcio;
– Históricos escolares;
– Inventários;
– Acordos de compra e venda;
– Declaração de união estável;
– Procurações;
– Testamentos.
“O lançamento dessa nova modalidade de autenticação eletrônica de documentos para uso no exterior segue uma tendência observada nos últimos anos, que é a migração de praticamente todos os atos dos cartórios para o ambiente digital”, afirmou Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), ao g1.
Uma cerimônia para apresentar essa novidade será realizada em Brasília pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A autenticação digital tende a acelerar o processo de migração de brasileiros para o exterior e a proporcionar maior segurança jurídica a eles nos países de destino.
Essa iniciativa só se tornou viável após o Brasil aderir à Convenção de Haia, estabelecida na Holanda em 1965, que possibilita o intercâmbio de documentos entre os países signatários. Por aqui, os termos da convenção passaram a valer a partir de 2016 e em 2020, o CNJ transferiu a base de dados da autenticação digital para o Colégio Notarial Federal – Conselho Federal, permitindo que cartórios de todo o país começassem a oferecer o serviço.
Além disso, a emissão de documentos também pode ser agilizada por outra medida aprovada pelo Congresso na terça-feira (31). A medida provisória determina que os cartórios do país digitalizem seus arquivos e forneçam os seguintes serviços online até 31 de janeiro de 2023:
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– Registros de imóveis;
– Consulta às bases de documentos dos cartórios, por CPF, CNPJ, registro de imóveis e outros dados.
O texto agora segue para a sanção ou veto do presidente Bolsonaro.
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