Foi recentemente aprovada a Lei nº 14063/20, no mês de setembro, com o objetivo de simplificar a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos, visando expandir os serviços públicos no ambiente digital.
Essa nova legislação, derivada da conversão da Medida Provisória nº 983/2, traz diversas alterações significativas, incluindo:
– Regras de comunicação entre particulares e entes públicos;
– Normas para comunicação em questões de saúde;
– Procedimentos durante a pandemia;
– Atualização dos sistemas dos órgãos públicos;
– Emissão de certificados digitais.
O principal propósito dessas mudanças é desburocratizar o ambiente digital, facilitando o acesso e uso de documentos digitais de forma mais prática.
Entre as inovações introduzidas, destacam-se as diferentes categorias de assinaturas eletrônicas: “simples” (como login e senha), “avançada” (com autenticação dupla) e “qualificada” (que requer o certificado da ICP-Brasil).
Além disso, a Lei visa fornecer segurança jurídica para documentos e serviços prestados eletronicamente, permitindo que receitas médicas e atestados tenham validade digital, algo que anteriormente exigia presença física.
A pandemia da Covid-19 acelerou ainda mais a transição para atividades e documentos digitais, com o surgimento de novas práticas notariais online, como casamentos, divórcios e escrituras realizadas por videoconferência. Essas mudanças continuam sendo implementadas, mesmo após o período de emergência.
Para mais informações sobre as atualizações no setor cartorário, recomendamos acessar a seção de Notícias no site do Cartório no Brasil.
Com base em informações do Governo Federal.