A pandemia da Covid-19 tem impactado profundamente as atividades cartorárias em vários países, incluindo no Estado de São Paulo, onde a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-SP) autorizou a realização de atos notariais por videoconferência. Essa medida, estabelecida pelo provimento nº12/2020, visa lidar com os desafios decorrentes desse cenário de crise global.
*Atividades permitidas por videoconferência*
Desde o decreto emitido em 29 de março, algumas atividades notariais que podem ser realizadas por videoconferência no Estado de São Paulo incluem:
– Compra, venda e doação de imóveis;
– Procurações públicas;
– Divórcios;
– Inventários;
– Atas notariais.
No entanto, é importante observar que medidas específicas são necessárias para garantir a validade dessas atividades conduzidas remotamente, como a correta identificação dos participantes envolvidos.
*Procedimento durante a videoconferência*
Durante a videoconferência, o tabelião terá a responsabilidade de conduzir o ato, iniciando a gravação e registrando detalhes como a data, hora de início, nomes dos participantes, leitura completa do conteúdo formalizado e a manifestação de vontade dos presentes. É crucial ressaltar que a manifestação verbal de vontade perante o documento é essencial para validar o ato notarial. A guarda dos arquivos gerados durante a videoconferência ficará sob a responsabilidade de cada cartório que prestar o serviço.
Nesse contexto de mudanças e adaptações, a realização de atividades cartorárias por videoconferência se mostra como uma alternativa eficaz, garantindo a continuidade dos serviços notariais de forma segura e eficiente para todos os envolvidos.