No convênio estabelecido entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA), a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão (SSP/MA) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), as serventias extrajudiciais de Registro Civil do Estado agora estão autorizadas a emitir Carteiras de Identidade, conhecidas como Registro Geral (RG).
Com a assinatura do convênio pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, pelo coordenador estadual da ARPEN no Maranhão, Devanir Garcia, e pelo diretor do Instituto de Identificação do Maranhão, Lúcio Flávio Cavalcante, representando o Governo do Estado, o Maranhão passa a desempenhar o papel de “Ofício de Cidadania”.
Essa iniciativa está em conformidade com a Lei 13.484/2017, que institui os “Ofícios de Cidadania”, permitindo que os cartórios de registro civil ofereçam serviços como emissão de Identidade, CNH, Passaporte, entre outros, por meio de convênios com entidades governamentais ou privadas.
**Ofícios da Cidadania**
Para que os Ofícios da Cidadania sejam ativos, é crucial que os cartórios adiram ao convênio e cumpram uma série de requisitos para iniciar o processo de emissão das carteiras de identidade.
Quando estiverem operacionais, as serventias realizarão todas as etapas, que incluem:
– Recebimento do protocolo de solicitação do RG;
– Registro do pedido em primeira ou segunda via registral, com análise e digitalização dos documentos;
– Coleta dos dados biográficos no Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP;
– Preenchimento de alterações para a segunda via.
Além disso, os cartórios poderão realizar a coleta biométrica, incluindo foto facial, impressões digitais e assinatura, e entregarão o documento impresso ao cidadão semanalmente. A primeira via do Registro Geral (RG) é gratuita, mesmo que a emissão seja feita em cartório.