Certidão de inteiro teor ou breve relato – Entenda as diferenças e qual solicitar


A documentação jurídica muitas vezes pode parecer confusa e cheia de jargões, especialmente quando se trata de certidões. Um dos temas mais comuns encontrados no cotidiano dos cidadãos é a dúvida sobre a escolha entre a certidão de inteiro teor e o breve relato. Ambas as certidões têm sua importância e aplicabilidades específicas, e entender as diferenças entre elas é fundamental para garantir que suas necessidades jurídicas sejam atendidas corretamente. Neste artigo, iremos explorar de forma detalhada o que são essas certidões, suas diferenças, quando solicitar cada uma e outros aspectos práticos que podem ajudar aos cidadãos na hora de fazer essa escolha.

Certidão de inteiro teor ou breve relato – Entenda as diferenças e qual solicitar

A primeira coisa que precisamos entender é o que cada um desses documentos representa no âmbito jurídico. A certidão de inteiro teor é uma transcrição completa de um ato registrado em cartório. Ou seja, se você solicitar uma certidão de inteiro teor sobre uma escritura de compra e venda, receberá toda a sua descrição, inclusive informações detalhadas sobre as partes envolvidas, data do ato, valor da transação e todas as cláusulas que possam estar presentes no documento original. É, portanto, uma reprodução integral do registro.

Por outro lado, o breve relato é uma versão resumida da informação, que não traz todos os detalhes presentes na certidão de inteiro teor. Em vez de fornecer uma cópia completa do ato, o breve relato traz informações essenciais, tais como as partes envolvidas e as datas principais, mas não inclui o conteúdo total do documento. Essa opção é frequentemente utilizada quando o solicitante necessita apenas de uma confirmação básica sobre a existência de um determinado ato, sem a necessidade de entrar em detalhes minuciosos.

Assim, a escolha entre solicitar uma certidão de inteiro teor ou um breve relato depende inteiramente do que se espera alcançar com o documento. Se a intenção é apresentar a integridade da informação, como por exemplo em uma compra e venda de imóvel, a certidão de inteiro teor é a melhor escolha. Já se o objetivo é uma simples consulta ou confirmação de um registro, o breve relato pode ser suficiente.



Vantagens e desvantagens de cada tipo de certidão

Para melhor compreender a escolha entre a certidão de inteiro teor e o breve relato, vamos analisar as vantagens e desvantagens de cada opção.

Vantagens da Certidão de Inteiro Teor

  1. Abrangência Completa: Como mencionamos anteriormente, a certidão de inteiro teor oferece todos os detalhes do ato, o que é essencial quando se precisa de informação minuciosa para transações, como compra de imóveis e questões de herança.

  2. Segurança Jurídica: A posse de um documento completo proporciona maior segurança em caso de disputas judiciais, pois serve como prova robusta dos termos acordados.

  3. Transparência: A disponibilidade de todos os detalhes do registro garante que todas as partes envolvidas tenham acesso à informação correta, evitando mal-entendidos e futuras complicações legais.

Desvantagens da Certidão de Inteiro Teor

  1. Custo: Geralmente, a certidão de inteiro teor pode ter um custo mais elevado do que um breve relato, especialmente em casos de registros extensos.

  2. Tempo de Emissão: O tempo necessário para a emissão de uma certidão de inteiro teor pode ser maior, já que o cartório precisa providenciar a transcrição completa do ato.

Vantagens do Breve Relato

  1. Praticidade: O breve relato é simples e rápido de ser obtido, o que é ideal para consultas rápidas ou quando a informação detalhada não é necessária.

  2. Custo Acessível: Em muitos casos, a solicitação de um breve relato será mais econômica, permitindo que mais pessoas possam acessar as informações sem onerar o seu orçamento.



  3. Uso em Situações Informais: Para pessoas que estão apenas checando informações em processos informais, como validações ou consultas, um breve relato atende perfeitamente à necessidade.

Desvantagens do Breve Relato

  1. Informação Limitada: Embora ofereça informações essenciais, o breve relato pode deixar de fora detalhes cruciais que podem ser necessários em alguns contextos, como disputas legais ou negociações complexas.

  2. Menor Aceitação Legal: Dependendo do contexto, alguns órgãos e instituições podem não aceitar um breve relato como documentação suficiente, exigindo a apresentação de uma certidão de inteiro teor.

Quando solicitar cada uma?

Agora que já sabemos as principais diferenças, vantagens e desvantagens de cada tipo de certidão, vamos a alguns casos práticos sobre quando solicitar cada uma.

Exemplo de Casos Práticos

Vamos agora ilustrar a diferença entre os dois tipos de certidão através de exemplos práticos.

Imagine que Maria deseja comprar um apartamento. Antes de concretizar essa compra, é fundamental que ela solicite a certidão de inteiro teor do imóvel que está interessada. Com esse documento, Maria terá acesso a todas as informações sobre a propriedade, como se há dívidas pendentes, se o imóvel está livre de ônus, e quem são os atuais proprietários. Essa informação é vital para que ela faça uma compra segura e sem surpresas.

Em contrapartida, se Maria está apenas buscando informações sobre a existência de um registro em um cartório, mas não precisa de todos os detalhes, ela pode solicitar um breve relato. Esse documento pode ser suficiente para que ela confirme que não há registros de óbitos relacionados à propriedade e outras informações que não exigem um aprofundamento.

Certidão de inteiro teor ou breve relato – questões frequentes

Ao longo da escolha entre a certidão de inteiro teor e o breve relato, é natural que surjam algumas dúvidas. Aqui estão algumas perguntas frequentes que podem ajudar a esclarecer ainda mais esse assunto:

Como posso solicitar a certidão de inteiro teor ou o breve relato?
Para solicitar qualquer um dos documentos, você deve se dirigir ao cartório responsável pelo registro. É recomendável trazer documentos que comprovem seu interesse, como CPF e RG, e, em alguns casos, o pagamento de uma taxa.

Qual o prazo para a entrega da certidão?
O prazo pode variar de um cartório para outro, mas, em geral, a certidão de inteiro teor pode levar mais tempo para ser emitida, enquanto o breve relato pode ser entregue no mesmo dia.

Posso fazer a solicitação online?
Alguns cartórios oferecem serviços online, permitindo o pedido da certidão de inteiro teor ou do breve relato através de seus sites, porém, isso pode depender da região e do tipo de documento.

A quem a certidão de inteiro teor é destinada?
A certidão pode ser solicitada por qualquer interessado, desde que tenha interesse legítimo no ato, o que geralmente inclui proprietários, credores, e advogados.

O que devo fazer se encontrar erros no documento?
Se você notar qualquer erro na certidão, deve entrar em contato com o cartório imediatamente para solicitar a correção, levando consigo a documentação que comprove o erro.

É possível solicitar a certidão de inteiro teor se o registro for antigo?
Sim, desde que o registro ainda exista nos arquivos do cartório, é possível solicitar uma certidão de inteiro teor, mesmo que o ato tenha ocorrido há muitos anos.

Conclusão

Em resumo, a escolha entre a certidão de inteiro teor e o breve relato depende das suas necessidades específicas. É crucial entender que, enquanto a certidão de inteiro teor fornece uma visão completa e detalhada de um registro, o breve relato oferece uma confirmação sucinta, muitas vezes adequada para situações mais simples. Ao fazer essa escolha, leve em consideração o propósito do documento e a importância das informações desejadas.

Ao estar bem informado, você poderá tomar decisões mais assertivas em questões jurídicas, garantindo assim que seus direitos e interesses sejam sempre protegidos. Por isso, informe-se, consulte um especialista, se necessário, e escolha a opção que melhor atende às suas necessidades.





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