O estado de São Paulo está previsto para receber, ainda em 2019, um novo concurso de outorga para delegações de notas e registros. Autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), esse certame surge logo após a conclusão do último concurso em 2017.
Tradicionalmente, o TJ é responsável por realizar seus próprios concursos, definindo a empresa encarregada da organização. O objetivo desse processo seletivo é preencher vagas nos cartórios extrajudiciais em todo o Estado.
O concurso anterior, que teve início em 2017 e encerrou em 2018, ofereceu 165 vagas divididas em três grupos. Os candidatos puderam se inscrever tanto para provimento quanto para remoção, atendendo a ambas as categorias disponíveis.
**Sobre as vagas**
Conforme a resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o concurso deve destinar dois terços das vagas para provimento e um terço para remoção, ou seja, profissionais que buscam mudar de cargo dentro da atividade cartorial.
Para se candidatar à vaga de registrador ou tabelião, é necessário possuir bacharelado em Direito. Aqueles que já atuam na área por pelo menos dez anos também são elegíveis. No caso de remoção, o requerente deve ter titularidade da delegação por dois anos.
**Remuneração do tabelião**
O tabelião de registro ou notarial tem direito a receber uma renda equivalente a treze salários mínimos, remunerados de acordo com as atividades realizadas no cartório. Os valores para esse concurso são pré-estabelecidos pelo TJ-SP.