O **Sistema Eletrônico de Registros Públicos** ou **Cartório Online** é uma novidade revolucionária que promete facilitar a vida dos brasileiros, tornando mais ágeis e desburocratizados alguns processos de forma remota. A implementação desse sistema público está prevista para o dia 31 de janeiro e promete revolucionar a forma como lidamos com os registros públicos.
### **O que é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos?**
Essa inovação unificada permitirá que todos os cartórios do Brasil ofereçam serviços digitais de maneira padronizada, ampliando a variedade de serviços disponíveis de forma mais democrática e integrada. Empresas e cidadãos poderão acessar esses serviços de registros públicos de forma remota e eletrônica, trazendo maior comodidade e praticidade para todos.
![Cartório Online: saiba como funciona a novidade e quais são os serviços disponíveis](wp-content/uploads/2023/01/carto%CC%81rio-online.png)
### **Sobre o sistema online**
A adesão ao **Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp)** será obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos, garantindo que os cidadãos possam acessar informações em qualquer cartório do Brasil. As unidades de registro de todo o país estarão disponíveis remotamente na plataforma online, com suas bases de dados interconectadas, permitindo uma integração eficaz. A regulamentação do sistema será feita pela Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
### **Principais Benefícios do Cartório Online**
O principal objetivo do **Cartório Online** é oferecer aos cidadãos acesso à informação de forma segura e remota, sem obstáculos. Abaixo, destacamos os principais benefícios do Serp:
– **Redução de prazos**: o registro de títulos e pendências pode ser concluído em até 30 dias, mas com a plataforma online, esse prazo pode diminuir para até 10 dias;
– **Novo Sistema de Imóveis (SREI)**: um novo sistema de registro de imóveis estará disponível, permitindo consultas diversas;
– **Novos prazos para matrimônio**: o casamento agora pode ser formalizado remotamente, com celebração por videochamada, reduzindo o tempo de habilitação de 15 para 5 dias;
– **União Estável simplificada**: a formalização da União Estável não exigirá mais pareceres judiciais ou documentos adicionais;
– **Envio e recebimento de documentos**: agora será possível realizar essas ações por assinatura eletrônica e obter certidões em formato eletrônico.
Essas inovações trarão maior agilidade, segurança e eficiência aos processos de registros públicos, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os usuários.
### **Perguntas Frequentes**
1. **Quais cartórios não fazem parte do Serp?**
– Os cartórios de protesto, responsáveis por protestos de títulos e documentos de dívidas, e os cartórios de nota, que emitem procurações, escriturações, reconhecimento de firma, entre outros serviços, não participam do Sistema Eletrônico de Registros Públicos.
2. **O Serp será custeado por quem?**
– O Serp é mantido sem fins lucrativos e será custeado pelos próprios cartórios de registro, de acordo com a Lei 14.382/22.
3. **Como o Serp contribuirá para a recuperação econômica do país?**
– A padronização e a prestação de serviços remotos proporcionarão ganhos de produtividade aos trabalhadores e usuários, reduzindo custos e prazos.
4. **Quais os principais benefícios do Cartório Online?**
– Entre os principais benefícios, destacamos a redução de prazos, o novo Sistema de Imóveis, a simplificação da União Estável, a celebração remota de casamentos e a possibilidade de envio e recebimento de documentos por assinatura eletrônica.
5. **Qual a autoridade responsável pela regulamentação do Serp?**
– A Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será responsável pela regulamentação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos.
Continue acompanhando as novidades sobre o **Cartório Online** e esteja preparado para as mudanças e benefícios que essa inovação trará para a sociedade brasileira. Mantenha-se informado e aproveite as facilidades oferecidas por esse novo sistema revolucionário!