Conselho Nacional de Justiça promove alteração na paternidade socioafetiva


O provimento de número 83, publicado em 14 de agosto de 2019, trouxe mudanças significativas na seção II sobre a Paternidade Socioafetiva, do provimento nº 63. Agora, os cartórios de Registro Civil só aceitarão o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade em pessoas acima de 12 anos.

Diversas alterações foram feitas no provimento nº 63, publicado em 2017. No artigo 10, por exemplo, foi estabelecido que a “paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser estável e manifestada socialmente”, exigindo que o registrador ateste a existência do vínculo afetivo.

Essa confirmação acontece através da verificação de elementos concretos, como:



– Registro escolar como responsável ou representante do aluno;
– Inclusão do suposto filho em plano de saúde ou previdência social;
– Comprovante de residência na mesma casa;
– Relação conjugal – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
– Inclusão como dependente do solicitante em associações;
– Fotos em eventos familiares relevantes;
– Declaração de testemunhas com firma reconhecida.

A ausência destes documentos não impedirá o registro, mas será necessário justificá-la. Além disso, o profissional responsável deve garantir que a investigação sobre o vínculo socioafetivo tenha sido realizada de forma adequada, com o arquivamento dos documentos necessários.



No caso de menores de 18 anos, os vínculos socioafetivos – paternos ou maternos – só podem ser estabelecidos com consentimento.

Com base em informações da Anoreg/BR.





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