A disseminação global da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, impactou significativamente a vida dos brasileiros. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, houve um aumento de 18,7% no número de divórcios no país. Essa tendência está diretamente relacionada à autorização para realização de atos notariais de forma online.
A decisão de permitir atos notariais remotos, tomada em maio deste ano, teve como principal objetivo proteger a saúde dos servidores durante a pandemia. Entre os atos notariais agora autorizados estão divórcios, inventários, compra e venda de imóveis, doações, procurações e partilhas.
**Dados sobre divórcios no Brasil**
A possibilidade de realizar divórcios online se aplica apenas quando não há filhos menores de idade envolvidos. Isso tornou o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, mais acessível e ágil. Em todo o país, houve um aumento significativo de 4.471 divórcios em maio para 5.306 em junho, com 24 estados participando desse crescimento. Alguns dos estados com maior aumento foram Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%) e Acre (71%). Apenas Amapá, Rondônia e Mato Grosso não experimentaram essa mudança.
**Como solicitar divórcio?**
Para solicitar um divórcio extrajudicial, ambos os cônjuges devem concordar com a decisão e não pode haver questões pendentes na esfera judicial, como filhos menores de idade. Além disso, é necessário possuir um certificado digital e expressar o desejo de divórcio em uma videoconferência com o tabelião. A partir de julho, essa atividade também pode ser realizada por meio do celular, através da plataforma e-Notariado.
Em resumo, a pandemia do Covid-19 está impactando as relações familiares no Brasil, levando a um aumento significativo de divórcios e incentivando a inovação nos serviços notariais para atender às necessidades de um novo contexto social. A facilidade e acessibilidade proporcionadas pela realização de atos notariais online refletem as mudanças que a sociedade enfrenta em tempos desafiadores.