A propriedade fiduciária e suas aplicações
Você conhece o significado da propriedade fiduciária? Muitas pessoas não têm conhecimento desse termo até que se deparam com essa questão. Com o intuito de esclarecer esse tema, preparamos este artigo para ajudar na compreensão das situações que envolvem a propriedade fiduciária.
Em linhas gerais, a propriedade fiduciária refere-se à propriedade resolúvel de um bem móvel que o devedor transfere ao credor como garantia. Para que a propriedade fiduciária seja estabelecida, é necessário registrar o contrato por meio de um instrumento público ou particular, tornando-o um título no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
Além de imóveis, a propriedade fiduciária também pode ser aplicada a veículos. Nesse caso, o veículo precisa ser registrado no órgão competente para licenciamento, com a devida anotação no certificado de registro.
Em que situações a propriedade fiduciária pode ser utilizada?
A constituição da propriedade fiduciária permite o desdobramento da posse, transformando o devedor em possuidor direto do bem. A propriedade adquirida posteriormente pelo devedor efetiva a transferência da propriedade fiduciária a partir do arquivamento do registro.
Ao realizar a transferência da propriedade fiduciária, é fundamental atentar para as informações contidas no contrato, que devem incluir o total da dívida ou sua estimativa, o prazo ou a data de vencimento do pagamento, a taxa de juros, se houver, e a descrição detalhada do bem transferido, com elementos que possibilitem sua identificação.
É importante observar que, mesmo que a dívida não seja quitada na data prevista, o credor não pode manter o bem em garantia, uma vez que essa cláusula é considerada inválida de acordo com o contrato estabelecido.
Ao compreender a propriedade fiduciária e suas nuances, é possível garantir uma relação transparente e segura entre devedor e credor. Se precisar de mais informações sobre esse assunto, não hesite em entrar em contato conosco.