Entendendo o protesto em cartório, no CPF e demais situações: como resolver


Muitas pessoas já estão familiarizadas com o conceito de protesto de dívida ou até mesmo já passaram por essa situação, porém, nem sempre compreendem completamente o que isso significa.

**O que é protesto na lei**

A Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, estabeleceu as diretrizes para o protesto de títulos e documentos de dívida. Esse procedimento tornou-se uma forma de comprovar a inadimplência e a falta de cumprimento de obrigações de pagamento provenientes de títulos e documentos de dívida.

O protesto na lei é uma medida judicial adotada pelo credor para buscar o recebimento dos valores devidos que não foram pagos corretamente.

**O que é protesto em cartório?**



O protesto em cartório consiste na anotação realizada pelos cartórios de protesto. Quando uma dívida não é quitada dentro do prazo estabelecido, o credor tem a opção de protestar a dívida no cartório.

Diferentes tipos de protesto podem ser realizados, tais como:

– Protesto no CPF: ocorre quando o credor registra o protesto através do CPF do devedor, vinculando o nome do devedor ao débito até a regularização do pagamento.



– Protesto de títulos: envolve o registro da dívida em cartório com base no documento que comprova o crédito, como cédulas de crédito bancário, cheques, contratos, duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias, entre outros.

– Protesto judicial: ocorre quando há uma decisão judicial definitiva que determina o pagamento da dívida pelo devedor, conferindo maior segurança ao credor.

**O que é protesto falimentar?**

O protesto falimentar é solicitado para comprovar a inadimplência de um devedor em casos de pedido de falência. Seu propósito principal é evidenciar a situação de inadimplência do devedor, sendo um procedimento específico que não visa a recuperação do crédito através do cartório de protestos.

Essas são algumas informações essenciais sobre o protesto de dívida e os procedimentos envolvidos. Em caso de dúvidas sobre a situação do seu CPF, é possível consultar serviços como o Serasa. Lembre-se de sempre verificar a veracidade das informações para evitar possíveis protestos falsos e estar atento aos prazos de pagamento estipulados pelos cartórios.





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