Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório: saiba como realizar o pedido


Aspectos Importantes

  • A partir de 15 de outubro, os segurados do INSS poderão requerer a pensão por morte e o auxílio maternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil;
  • A autorização foi estabelecida no Acordo de Cooperação firmado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil);
  • Atualmente, os pedidos de pensão por morte e auxílio maternidade podem ser realizados pelo INSS;

A partir de 15 de outubro, os beneficiários do INSS poderão requerer a pensão por morte e o auxílio maternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Essa permissão é fruto do Acordo de Cooperação assinado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório (Imagem: Revide)

Atualmente, os pedidos da pensão por morte e auxílio maternidade podem ser realizados pelo site/aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135 ou de forma presencial, mediante agendamento.

Entretanto, a partir de 15 de outubro, esses dois benefícios poderão ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil. Essa iniciativa é uma parceria entre o INSS e a Arpen-Brasil, com o objetivo de diminuir a espera do instituto.

Dessa forma, após o nascimento e registro, o INSS verificará se a mãe tem direito ao auxílio maternidade. Para a pensão por morte, após o falecimento, será enviada a solicitação com a documentação necessária para análise.



Pensão por morte

A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte da Previdência Social falecido. Além disso, a pensão é concedida em casos de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.

O valor do benefício varia de acordo com o momento do falecimento do contribuinte. Se ele falecer após se aposentar, o benefício pagará 50% da aposentadoria que recebia, mais 10% por dependente do falecido.

No entanto, nos casos em que o segurado ainda não recebia aposentadoria, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade a que teria direito. É importante ressaltar que, após a Reforma da Previdência, esse benefício deixou de ser integral.

Dessa maneira, a pensão por morte será de 60% da média dos salários desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens, e 15 para mulheres. Por fim, aplica-se o redutor por dependentes.



Para receber a pensão, é necessário comprovar dependência econômica e ter realizado no mínimo 18 contribuições. Esse benefício pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável após 2 anos. No entanto, a duração do recebimento varia:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos 03 anos
Entre 21 e 26 anos 06 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Os divorciados têm direito a pensão por morte por quatro meses, desde que comprovem o direito ao recebimento da pensão alimentícia. Além disso, são considerados dependentes:

  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não sejam emancipados;
  • Pais: se não houver filhos ou cônjuge;
  • Irmãos: na ausência de filhos, cônjuge e pais vivos do segurado. Nesse caso, os irmãos são considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou forem inválidos.

Os filhos, enteados e irmãos menores de 21 anos têm direito ao benefício por até três anos ou até atingirem a maioridade. Em casos de deficiência, o pagamento da pensão é vitalício.

Se o segurado tiver menos de 18 contribuições mensais ao INSS e o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos no momento do falecimento, o benefício será concedido por apenas quatro meses. Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (para morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a dependência (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado com o interessado como dependente, entre outros);
  • Documentação pessoal dos dependentes;
  • Documentação pessoal do segurado falecido;
  • Documentos relacionados às relações previdenciárias do segurado falecido.

Auxílio maternidade

Tem direito a esse benefício a mulher ou homem que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O pagamento é concedido por 120 dias ou 14 dias, em caso de aborto.

Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório (Imagem: Ministério da Saúde/ Divulgação)

Para empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, não é exigida carência. No entanto, para seguradas especiais, MEIs, desempregadas e contribuintes individuais e facultativos, é necessário ter no mínimo 10 contribuições.





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