- A partir de 15 de outubro, os segurados do INSS poderão requerer a pensão por morte e o auxílio maternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil;
- A autorização foi estabelecida no Acordo de Cooperação firmado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil);
- Atualmente, os pedidos de pensão por morte e auxílio maternidade podem ser realizados pelo INSS;
A partir de 15 de outubro, os beneficiários do INSS poderão requerer a pensão por morte e o auxílio maternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Essa permissão é fruto do Acordo de Cooperação assinado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Atualmente, os pedidos da pensão por morte e auxílio maternidade podem ser realizados pelo site/aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135 ou de forma presencial, mediante agendamento.
Entretanto, a partir de 15 de outubro, esses dois benefícios poderão ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil. Essa iniciativa é uma parceria entre o INSS e a Arpen-Brasil, com o objetivo de diminuir a espera do instituto.
Dessa forma, após o nascimento e registro, o INSS verificará se a mãe tem direito ao auxílio maternidade. Para a pensão por morte, após o falecimento, será enviada a solicitação com a documentação necessária para análise.
Pensão por morte
A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte da Previdência Social falecido. Além disso, a pensão é concedida em casos de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.
O valor do benefício varia de acordo com o momento do falecimento do contribuinte. Se ele falecer após se aposentar, o benefício pagará 50% da aposentadoria que recebia, mais 10% por dependente do falecido.
No entanto, nos casos em que o segurado ainda não recebia aposentadoria, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade a que teria direito. É importante ressaltar que, após a Reforma da Previdência, esse benefício deixou de ser integral.
Dessa maneira, a pensão por morte será de 60% da média dos salários desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens, e 15 para mulheres. Por fim, aplica-se o redutor por dependentes.
Para receber a pensão, é necessário comprovar dependência econômica e ter realizado no mínimo 18 contribuições. Esse benefício pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável após 2 anos. No entanto, a duração do recebimento varia:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Os divorciados têm direito a pensão por morte por quatro meses, desde que comprovem o direito ao recebimento da pensão alimentícia. Além disso, são considerados dependentes:
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não sejam emancipados;
- Pais: se não houver filhos ou cônjuge;
- Irmãos: na ausência de filhos, cônjuge e pais vivos do segurado. Nesse caso, os irmãos são considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou forem inválidos.
Os filhos, enteados e irmãos menores de 21 anos têm direito ao benefício por até três anos ou até atingirem a maioridade. Em casos de deficiência, o pagamento da pensão é vitalício.
Se o segurado tiver menos de 18 contribuições mensais ao INSS e o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos no momento do falecimento, o benefício será concedido por apenas quatro meses. Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (para morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a dependência (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado com o interessado como dependente, entre outros);
- Documentação pessoal dos dependentes;
- Documentação pessoal do segurado falecido;
- Documentos relacionados às relações previdenciárias do segurado falecido.
Auxílio maternidade
Tem direito a esse benefício a mulher ou homem que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O pagamento é concedido por 120 dias ou 14 dias, em caso de aborto.
Para empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, não é exigida carência. No entanto, para seguradas especiais, MEIs, desempregadas e contribuintes individuais e facultativos, é necessário ter no mínimo 10 contribuições.