Procedimento de Usucapião Extrajudicial em Cartório: Guia Completo


**Usucapião Extrajudicial: Passo a Passo Completo**

Você já ouviu falar sobre o termo jurídico **usucapião**? Sabia que é uma forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel? Se deseja saber mais sobre como funciona o **Usucapião Extrajudicial**, continue lendo este artigo.

### Usucapião em Cartório: Passo a Passo, Dúvidas

O Usucapião Extrajudicial é chamado assim porque não requer um processo judicial para ter seu direito reconhecido. Você pode realizar o **usucapião em cartório** seguindo alguns requisitos e se dirigindo a um cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado.

Com o Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, foi introduzida a possibilidade de reconhecimento da propriedade através do Usucapião Extrajudicial, tornando o processo mais ágil do que se fosse necessário abrir uma ação judicial.



Se você está residindo há anos em um imóvel abandonado ou cujo proprietário original desapareceu, você pode solicitar a aquisição da propriedade do imóvel através do procedimento de usucapião.

Dirija-se ao cartório de notas da região onde o imóvel está situado e solicite a elaboração de uma Ata Notarial, na qual será registrado o tempo em que você está na posse do imóvel. Além disso, verifique se não existem outras ações de terceiros contestando a posse ou a propriedade do imóvel.

Continue lendo para descobrir mais dicas e o passo a passo de **como fazer Usucapião Extrajudicial**.

### Modalidades de Usucapião de Imóveis

A lei brasileira menciona três modalidades de **usucapião de imóveis**: Usucapião ordinária, Usucapião extraordinária e Usucapião especial. Cada uma tem requisitos específicos, portanto é essencial buscar a assistência de um profissional com formação jurídica.

Por exemplo, a usucapião ordinária requer um justo título e a boa-fé do possuidor do imóvel. O período mínimo geralmente é de dez anos de posse sobre o bem, sem qualquer oposição por parte do proprietário.



Já a modalidade de usucapião urbana individual aplica-se somente a quem possui um imóvel de até 250 metros quadrados e o utiliza como residência própria ou de sua família.

Percebe a diversidade de tipos e **modalidades de usucapião**? Por isso, é fundamental estudar o assunto e contar com a orientação de um profissional.

Independente do tipo de usucapião, existem documentos sempre necessários nos casos de usucapião realizados em cartório. Continue lendo e confira mais detalhes.

### Documentos Necessários para Usucapião

Para solicitar o **usucapião no cartório**, você precisará de uma série de documentos. Veja os principais:

– Certidão negativa de distribuidores da região onde está localizado o imóvel;
– Memorial Descritivo e Planta completa do bem, assinados por um profissional da área;
– Cópia da matrícula do imóvel;
– Documentos que comprovem sua posse sobre o imóvel, como contas de energia, pagamentos de IPTU e outros tributos.

É importante pagar uma **taxa para usucapião extrajudicial** conforme estabelecido por lei, podendo ser consultado na Tabela de Emolumentos de qualquer cartório do país.

Embora não seja necessário um processo judicial, é fundamental contar com a presença de um advogado para auxiliar nos trâmites e na elaboração da ata notarial. O advogado deverá fundamentar o pedido de usucapião, indicar o período de posse sobre o imóvel, anexar eventuais contratos de compra e venda, entre outros requisitos.

Apesar da facilidade de não precisar de um processo judicial, a solicitação de um usucapião extraordinário demanda vários requisitos e documentos, tornando essencial a busca por um advogado especializado e experiente na área. Um profissional qualificado fará toda a diferença para assegurar seu direito.

Conhecer seus direitos é crucial para garantir que seu pedido de usucapião seja aceito. Portanto, é importante pesquisar sobre o tema. Leia o Provimento n. 65, de 2017, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e conheça todos os detalhes e requisitos para o pedido de **usucapião extrajudicial no registro de imóveis**. O conhecimento é uma ferramenta fundamental para assegurar seus direitos.





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