Propriedade rural de pequeno porte não pode ser penhorada para quitar dívidas


Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que propriedades rurais de pequeno porte não podem mais ser penhoradas para quitar dívidas. Essa decisão, aprovada por maioria de votos, se aplica especificamente às propriedades rurais trabalhadas pela família, visando garantir maior segurança aos produtores familiares.

O STF fundamentou sua decisão a partir de um questionamento feito por uma empresa fornecedora de insumos agrícolas em relação a uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O TJ-PR havia considerado impenhorável uma propriedade rural, argumento contestado pela empresa por não ser o único imóvel da família. No entanto, o tribunal considerou as disposições da Constituição e da Lei Agrária para sustentar sua decisão.

A decisão do STF tem como objetivo proteger os produtores rurais, seguindo as diretrizes do artigo 5º, inciso XXVI da Constituição Federal, que estabelece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar para pagamento de débitos provenientes de sua atividade produtiva.



Em relação ao argumento da empresa, o ministro Edson Fachin destacou que mesmo que a família seja proprietária de mais de um imóvel, não será permitida a penhora se a soma das áreas não ultrapassar o limite de quatro módulos fiscais.

Fachin ressaltou que a definição de pequena propriedade rural e seus limites não são especificados na Constituição, sendo o Estatuto da Terra responsável por definir o conceito de módulo rural. Além disso, a Lei da Reforma Agrária estabelece que a pequena propriedade rural é uma área de até quatro módulos fiscais, respeitando a fração mínima de parcelamento.



Com base nessas informações, fica evidente a preocupação do STF em proteger os pequenos produtores rurais, garantindo segurança jurídica e equidade no setor agrícola.

Com informações do STF.





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