Uma novidade tem ganhado destaque nos últimos dias: a oportunidade de realizar o casamento civil por meio de videoconferência. Parece surpreendente, não é mesmo? No entanto, essa é uma alternativa adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), conforme estabelecido na Portaria 6.405, emitida em 24 de abril, com o intuito de viabilizar os serviços cartorários durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, o Covid-19.
Esse projeto encontra-se em fase piloto e está sendo implementado em dois cartórios na cidade de Belo Horizonte: o Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e o Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova. Apesar de fazer parte do projeto, o segundo cartório ainda não está realizando as cerimônias.
Essa iniciativa visa garantir a continuidade dos serviços cartorários, considerados essenciais para a sociedade. Com ela, o casamento poderá ser formalizado por videoconferência, com a mesma validade legal que o presencial. Além disso, a assinatura de escrituras também poderá ser realizada de forma eletrônica.
Cabe a cada cartório a divulgação das plataformas tecnológicas que serão utilizadas para a celebração do casamento. Até o momento, não há uma determinação nacional a respeito desse procedimento, o que significa que, até a data desta publicação, não há a opção de casamentos por videoconferência em outros estados.
Aqueles que desejam realizar a cerimônia devem realizar um cadastro prévio, fornecendo seus dados pessoais. Todas as informações necessárias estão disponíveis no site do TJ-MG.