Serviços de cartório agora podem incluir CPF nas Certidões de Nascimento


Um dos maiores desafios enfrentados por muitos brasileiros é reunir todas as informações necessárias em um único documento. Em determinadas situações da vida como cidadão, é essencial apresentar Certidão de Nascimento, CPF, RG, e outros documentos. Felizmente, agora isso ficou um pouco mais simples: os cartórios já estão autorizados a incluir o Cadastro de Pessoa Física nas Certidões de Nascimento.

Essa decisão, que foi tomada em 2015, está se tornando cada vez mais comum. A inclusão do CPF, que é um dos documentos mais utilizados, é um processo gratuito e é feito no mesmo momento do registro de nascimento.

Essa novidade é fruto de mais uma parceria entre os cartórios de Registro Civil e a Receita Federal, responsável pela emissão dos cadastros. Com essa iniciativa, a Certidão passará a ser um documento auxiliar para acessar diferentes benefícios sociais. Além disso, ao ter o número do Cadastro na Certidão, a chance de fraudes é reduzida significativamente.



É importante que aqueles interessados em utilizar esse serviço verifiquem se ele está disponível no cartório mais próximo ao local de nascimento da criança, já que nem todos os cartórios oferecem esse serviço. O estado do Paraná foi pioneiro nessa ação e, desde então, mais de 350 mil registros foram realizados.

Outras colaborações bem-sucedidas

A inclusão do número de CPF na Certidão é semelhante a outra iniciativa que começou em 2019: os Ofícios da Cidadania. Nessa parceria, além da inclusão do CPF, os Cartórios de Registro Civil também poderão oferecer serviços como:



  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho, entre outros serviços que sejam conveniados.




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